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Projeto em análise na Câmara permite que fisioterapeutas prescrevam medicamentos

O Projeto de Lei 3206/26 autoriza fisioterapeutas regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever me…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto em análise na Câmara permite que fisioterapeutas prescrevam medicamentos. Agência Câmara, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300670-projeto-em-analise-na-camara-permite-que-fisioterapeutas-prescrevam-medicamentos. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-em-analise-na-camara-permite-que-fisioterapeutas-prescrevam-medicamentos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 1). Projeto em análise na Câmara permite que fisioterapeutas prescrevam medicamentos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300670-projeto-em-analise-na-camara-permite-que-fisioterapeutas-prescrevam-medicamentos
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O Projeto de Lei 3206/26 autoriza fisioterapeutas regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever medicamentos necessários aos tratamentos sob sua responsabilidade, desde que tais produtos sejam isentos de prescrição médica.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o profissional responderá civil, administrativa e eticamente pela prescrição.

Entre os produtos que os fisioterapeutas poderão prescrever estão:

O governo federal deverá regulamentar a lista de medicamentos e insumos que poderão ser prescritos.

Já o Coffito poderá editar normas complementares sobre procedimentos, requisitos técnicos, protocolos assistenciais e padrões de segurança.

Conforme o autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), o objetivo é conferir segurança jurídica à atuação dos fisioterapeutas e adequar a legislação à evolução da profissão.

“Ao estabelecer limites técnicos, exigência de qualificação profissional, observância dos protocolos clínicos e responsabilidade ética, administrativa e civil pelos atos praticados, o projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, argumentou Bicalho.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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