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Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde

A Câmara analisa a proposta

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde. Agência Câmara, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292599-projeto-enquadra-esteticistas-como-profissionais-de-saude/. Acesso em: 5 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-enquadra-esteticistas-como-profissionais-de-saude.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 20). Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292599-projeto-enquadra-esteticistas-como-profissionais-de-saude/
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A Câmara analisa a proposta

20/07/2026 - 13:51

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Soraya Santos: setor enfrenta "significativa desorganização normativa" O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares , enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos efeitos legais. Hoje, essa classificação não está explícita na lei. A proposta, fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética , vinculada à Comissão de Trabalho, está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior. A regra vale enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui as mudanças na Lei 13.643/18 , que regulamenta as profissões de estética. Segundo a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta "significativa desorganização normativa", com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora destaca que o setor de estética "movimenta bilhões de reais anualmente" e é "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres". Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos: graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional; outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência; portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia. Proficiência O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área. O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas. Abuso de autoridade O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa. A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.869/19 ), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para isso. Próximos passos A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como ela teve a urgência aprovada no início de julho , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares , enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos efeitos legais. Hoje, essa classificação não está explícita na lei.

A proposta, fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética , vinculada à Comissão de Trabalho, está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.

A regra vale enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui as mudanças na Lei 13.643/18 , que regulamenta as profissões de estética.

Segundo a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta "significativa desorganização normativa", com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora destaca que o setor de estética "movimenta bilhões de reais anualmente" e é "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres".

Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos:

Proficiência O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área.

O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.

Abuso de autoridade O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.

A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.869/19 ), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para isso.

Próximos passos A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como ela teve a urgência aprovada no início de julho , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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