Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura. Agência Câmara, Brasília, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299996-projeto-estabelece-regras-de-seguranca-para-esportes-de-aventura. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-estabelece-regras-de-seguranca-para-esportes-de-aventura.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 26). Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299996-projeto-estabelece-regras-de-seguranca-para-esportes-de-aventura
Chicago
BibTeX
@misc{camara-projeto-estabelece-regras-de-seguran-a-p-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1299996-projeto-estabelece-regras-de-seguranca-para-esportes-de-aventura},
  urldate = {2026-08-26},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-estabelece-regras-de-seguranca-para-esportes-de-aventura}
}

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo

O Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas gerais de segurança e requisitos mínimos para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta exige, entre outros pontos, que as empresas do setor adotem protocolos rigorosos, como sistemas de segurança redundantes e procedimentos de dupla checagem por profissionais distintos antes das atividades. “A ausência de lei que estabeleça requisitos mínimos de segurança e fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor técnico, resultando em tragédias evitáveis”, disse o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto. Exigências e penalidades O texto enquadra como atividades de alto risco aquelas com perigo inerente à vida ou à integridade física, a exemplo do paraquedismo, da escalada e da prática de saltos com uso de cordas ( rope jumping e bungee jumping ). As empresas terão de seguir regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas também serão obrigadas a realizar manutenção preventiva dos equipamentos e a garantir capacitação técnica específica para os instrutores. O projeto exige ainda a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos usuários. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.