Projeto estabelece regras para atendimento automatizado ao consumidor
O Projeto de Lei 2406/26 define regras para o atendimento não presencial aos consumidores. O texto regulamenta o uso de sistemas automatizados e garante aten…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto estabelece regras para atendimento automatizado ao consumidor. Agência Câmara, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295848-projeto-estabelece-regras-para-atendimento-automatizado-ao-consumidor. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-estabelece-regras-para-atendimento-automatizado-ao-consumidor.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 11). Projeto estabelece regras para atendimento automatizado ao consumidor. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295848-projeto-estabelece-regras-para-atendimento-automatizado-ao-consumidor
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A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina ainda que o cliente receba a primeira resposta em até um dia útil.
O texto proíbe a cobrança de multas por quebra de fidelidade se o serviço for prestado de forma inadequada.
“A substituição do atendimento humano por sistemas automatizados, muitas vezes opacos, limitados e ineficazes, tem imposto ao consumidor um verdadeiro labirinto digital”, afirmou o deputado Reimont (PT-RJ), autor da proposta.
O texto exige transparência no uso de inteligência artificial (IA) e de outros sistemas automatizados. Além disso, o atendimento automatizado deverá ser identificado de forma clara para que o cliente não seja enganado.
Em caso de falhas ou de interrupções em serviços contínuos, o consumidor poderá exigir abatimento automático na próxima fatura ou pedir a restituição proporcional dos valores já pagos.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor .
O projeto também estabelece que as micro e pequenas empresas terão tratamento simplificado, a ser regulamentado posteriormente.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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