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Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes

Texto tramita em regime de urgência e pode ser votado pelo Plenário

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes. Agência Câmara, Brasília, 24 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285048-projeto-estabelece-tempo-maximo-de-espera-em-atendimentos-de-saude-para-criancas-e-adolescentes/. Acesso em: 26 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-estabelece-tempo-maximo-de-espera-em-atendimentos-de-saude-para-criancas.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 24). Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285048-projeto-estabelece-tempo-maximo-de-espera-em-atendimentos-de-saude-para-criancas-e-adolescentes/
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Texto tramita em regime de urgência e pode ser votado pelo Plenário

24/06/2026 - 08:17

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Heloísa Helena é a autora a proposta O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A espera deve ter os seguintes limites : 6 horas em casos de urgência ou emergência; 24 horas em casos de atendimento ambulatorial; 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais; 15 dias para exames; e 30 dias para cirurgias eletivas. Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade. O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto. Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. Justificativa De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos. “A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A espera deve ter os seguintes limites :

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento.

Justificativa De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Raquel Keoui Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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