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Projeto exige autorização judicial para crianças criadoras de conteúdo digital

O Projeto de Lei 457/26 exige autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem na criação de conteúdo digital com fins econômicos.

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto exige autorização judicial para crianças criadoras de conteúdo digital. Agência Câmara, Brasília, 3 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294604-projeto-exige-autorizacao-judicial-para-criancas-criadoras-de-conteudo-digital. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-exige-autorizacao-judicial-para-criancas-criadoras-de-conteudo-digital.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 3). Projeto exige autorização judicial para crianças criadoras de conteúdo digital. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294604-projeto-exige-autorizacao-judicial-para-criancas-criadoras-de-conteudo-digital
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O Projeto de Lei 457/26 exige autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem na criação de conteúdo digital com fins econômicos. A medida abrange atividades recorrentes em redes sociais ou plataformas digitais.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . Os objetivos são atualizar as regras de proteção integral diante das novas tecnologias e combater a exploração infantil.

A legislação atual já exige a autorização da Justiça para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos e atividades artísticas ou culturais. Pelo projeto, essa mesma regra deverá ser aplicada aos meios digitais, sem criar novas obrigações.

“Embora algumas atividades apresentem aparência de lazer ou entretenimento, a recorrência e a finalidade econômica aproximam-se do trabalho artístico”, disse o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), na justificativa do texto.

Segundo o deputado, existem riscos na utilização habitual da imagem de crianças e adolescentes na publicidade, como o prejuízo escolar, a violação da intimidade, a exploração financeira e os danos ao desenvolvimento físico, psicológico e social.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mias sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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