Projeto exige definição de prazo para exames no SUS e permite uso de laudos da rede privada
O Projeto de Lei 3045/26 exige que os responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleçam prazos máximos para a realização de exames e procedimentos d…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto exige definição de prazo para exames no SUS e permite uso de laudos da rede privada. Agência Câmara, Brasília, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300007-projeto-exige-definicao-de-prazo-para-exames-no-sus-e-permite-uso-de-laudos-da-rede-privada. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-exige-definicao-de-prazo-para-exames-no-sus-e-permite-uso-de-laudos-da-r.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 27). Projeto exige definição de prazo para exames no SUS e permite uso de laudos da rede privada. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300007-projeto-exige-definicao-de-prazo-para-exames-no-sus-e-permite-uso-de-laudos-da-rede-privada
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}O Projeto de Lei 3045/26 exige que os responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleçam prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também obriga a rede pública a aceitar os laudos de exames feitos na rede privada quando o SUS não cumprir o tempo de espera estipulado pelos gestores. O objetivo é assegurar o início mais rápido do tratamento do paciente.
“A demora excessiva nos exames constitui um dos principais gargalos do SUS”, disseram os autores da proposta, os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ). Para eles, isso prejudica diagnósticos e encarece tratamentos.
Atualmente, não há uma regra para prazos no SUS. Nas suspeitas de câncer, a Lei 13.896/19 exige exames em no máximo 30 dias, a contar do pedido do médico. Por outro lado, a Justiça entende que uma espera acima de cem dias é excessiva.
Pela proposta, a definição dos prazos para exames levará em conta o risco clínico do paciente, sendo classificado, no mínimo, como alto (urgência), moderado ou baixo (eletivo). As listas de espera deverão ser divulgadas à população.
Caso o SUS não realize o exame no prazo estipulado, o paciente poderá realizá-lo na rede privada com recursos próprios. O usuário terá assegurada a manutenção de sua posição na lista de espera do SUS para os tratamentos subsequentes.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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