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Projeto exige lacre físico em placas de motos e quadriciclos

O Projeto de Lei 2299/26 torna obrigatório o uso de lacre físico de segurança na fixação das placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, trici…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto exige lacre físico em placas de motos e quadriciclos. Agência Câmara, Brasília, 24 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296282-projeto-exige-lacre-fisico-em-placas-de-motos-e-quadriciclos. Acesso em: 24 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-exige-lacre-fisico-em-placas-de-motos-e-quadriciclos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 24). Projeto exige lacre físico em placas de motos e quadriciclos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296282-projeto-exige-lacre-fisico-em-placas-de-motos-e-quadriciclos
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O Projeto de Lei 2299/26 torna obrigatório o uso de lacre físico de segurança na fixação das placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro .

O objetivo é dificultar a clonagem e a adulteração de placas, mantendo o uso das tecnologias digitais já existentes, como o QR Code.

“A medida é necessária diante do crescente cenário de adulteração, substituição, remoção e clonagem de placas veiculares, especialmente em veículos de menor porte”, argumenta o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP).

Ainda segundo o projeto de lei, conduzir veículo sem o lacre obrigatório ou com o dispositivo rompido será considerado infração gravíssima.

A penalidade prevista é multa e remoção do veículo.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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