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Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS

O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e p…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS. Agência Câmara, Brasília, 5 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295265-projeto-extingue-margem-de-cartao-de-credito-em-emprestimo-consignado-do-inss. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-extingue-margem-de-cartao-de-credito-em-emprestimo-consignado-do-inss.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 5). Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295265-projeto-extingue-margem-de-cartao-de-credito-em-emprestimo-consignado-do-inss
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O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

O projeto abrange ainda os titulares do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%. O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.

Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) disse que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou.

Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS , o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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