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Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições de pagar custas e despesas de proce…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303859-projeto-facilita-acesso-a-justica-gratuita-para-isentos-de-imposto-de-renda. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-facilita-acesso-a-justica-gratuita-para-isentos-de-imposto-de-renda.
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O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições de pagar custas e despesas de processos judiciais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, conforme o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é dar mais segurança e previsibilidade à concessão do benefício. “Busca-se, assim, reduzir a litigiosidade, conferir maior previsibilidade às decisões judiciais e fortalecer o acesso à Justiça para os cidadãos de menor renda”, afirmou em justificativa.

A proposta foi apresentada antes da entrada em vigor da Lei 15.498/26 , que passou a adotar critério semelhante para a concessão da gratuidade da Justiça federal. O projeto pretende incluir essa regra diretamente no Código de Processo Civil (CPC) .

O Código já prevê que quem não tem recursos para pagar as despesas do processo tem direito à gratuidade. Para pessoa física, a declaração de falta de recursos já tem presunção de veracidade, mas o juiz pode pedir comprovação quando houver elementos que indiquem que a pessoa tem condições de pagar.

Pelo projeto, a presunção de insuficiência de recursos não seria absoluta. O juiz poderia analisar as circunstâncias do caso e considerar elementos que indiquem capacidade financeira incompatível com a gratuidade.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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