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Projeto facilita legalização de poços domésticos e flexibiliza regras de esgoto

O Projeto de Lei 3294/26 altera as regras sobre saneamento básico e gestão de recursos hídricos para facilitar a regularização de captações domésticas de águ…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto facilita legalização de poços domésticos e flexibiliza regras de esgoto. Agência Câmara, Brasília, 2 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304993-projeto-facilita-legalizacao-de-pocos-domesticos-e-flexibiliza-regras-de-esgoto. Acesso em: 2 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-facilita-legalizacao-de-pocos-domesticos-e-flexibiliza-regras-de-esgoto.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 2). Projeto facilita legalização de poços domésticos e flexibiliza regras de esgoto. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304993-projeto-facilita-legalizacao-de-pocos-domesticos-e-flexibiliza-regras-de-esgoto
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O Projeto de Lei 3294/26 altera as regras sobre saneamento básico e gestão de recursos hídricos para facilitar a regularização de captações domésticas de água subterrânea e permitir o uso de sistemas próprios de tratamento de esgoto, mesmo onde houver rede pública disponível.

Nesse último caso, o sistema individual deverá ter eficiência sanitária e ambiental equivalente ou superior à da rede pública.

O texto altera a Lei de Saneamento Básico . Atualmente, quando há rede pública de esgotamento sanitário disponível, as edificações devem se conectar ao sistema.

A proposta também cria um regime simplificado de outorga para a captação de água subterrânea destinada ao uso doméstico individual ou associativo. Os municípios poderão assumir o registro, o acompanhamento e a fiscalização dessas captações mediante convênio ou acordo de cooperação com o órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida altera ainda a Política Nacional de Recursos Hídricos para definir que a cobrança pelo uso da água deve observar a "capacidade contributiva" do consumidor.

Prevê isenção ou cobrança simbólica pelo uso da água para agricultura familiar e atividades rurais de subsistência e amplia o acesso de associações comunitárias de abastecimento a apoio técnico e financeiro do poder público.

O projeto reconhece como prestadoras de serviço de interesse social as associações de moradores que já administram o abastecimento de água em áreas rurais, assentamentos e periferias não atendidas pelas redes oficiais.

Com o novo status, esses grupos passam a ter prioridade para receber financiamento, equipamentos e apoio técnico do poder público, desde que comprovem transparência e controle social na gestão da água.

A proposta flexibiliza a regulação do setor ao retirar o caráter impositivo das normas de referência para o saneamento editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Pelo texto, essas regras federais passam a atuar apenas como diretrizes orientadoras, garantindo autonomia para que estados e municípios adaptem as exigências da agência às suas próprias realidades sociais e econômicas.

Segundo o autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS) as medidas têm  plena compatibilidade com os princípios da  dignidade da pessoa humana, a proteção ambiental, a função social dos serviços públicos e o federalismo cooperativo.

"Também se alinha ao entendimento contemporâneo de que políticas públicas complexas, como as de saneamento e recursos hídricos, exigem arranjos institucionais flexíveis, capazes de combinar coordenação nacional com autonomia local e participação social efetiva", afirma.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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