Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação
O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qu…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação. Agência Câmara, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296099-projeto-fixa-prazo-para-pericia-de-arma-apreendida-em-investigacao. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-fixa-prazo-para-pericia-de-arma-apreendida-em-investigacao.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 11). Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296099-projeto-fixa-prazo-para-pericia-de-arma-apreendida-em-investigacao
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}O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto do Desarmamento .
O texto permite uma única prorrogação, por até 30 dias, desde que haja decisão judicial. O texto proíbe a prorrogação automática ou baseada apenas em alegação genérica de excesso de demanda administrativa.
Se o laudo não for concluído nesses prazos, a arma será restituída ao proprietário, após elaboração de laudo técnico preliminar.
Segundo a autora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a medida evita que a demora administrativa resulte na retenção da arma por tempo indefinido. “O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição”, afirmou.
Hoje, o Código de Processo Penal prevê prazo máximo de 10 dias para elaboração do laudo pericial, mas permite que esse prazo seja prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. A lei não fixa limite máximo para essa prorrogação.
A proposta será analisada, de forma conclusiva , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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