Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos
O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos. Agência Câmara, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299481-projeto-garante-a-advogado-acesso-a-documentos-de-orgaos-publicos. Acesso em: 25 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-garante-a-advogado-acesso-a-documentos-de-orgaos-publicos.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 25). Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299481-projeto-garante-a-advogado-acesso-a-documentos-de-orgaos-publicos
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}O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas. O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação : 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela Lei 9.051/95 . A proposta altera o Estatuto da Advocacia .
Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia:
A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.
O autor, deputado Samuel Viana (União-MG), explicou que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.
“Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, disse em justificativa.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.051/95.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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