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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa. Agência Câmara, Brasília, 21 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1260656-projeto-garante-remarcacao-e-desistencia-de-passagens-sem-multa/. Acesso em: 21 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-garante-remarcacao-e-desistencia-de-passagens-sem-multa.
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Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto

21/07/2026 - 17:18

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Alencar Santana: as transportadoras hoje impõem multas e taxas desproporcionais O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca. Reembolso Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias. “O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar. Regras para empresas O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que: restrinjam o direito de remarcação; cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal; condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor. Válido para todas as tarifas A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador. O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor , como multa e até suspensão temporária de atividade. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

Válido para todas as tarifas A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor , como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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