Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix. Agência Câmara, Brasília, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300383-projeto-garante-ressarcimento-a-vitimas-de-fraudes-com-pix. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-garante-ressarcimento-a-vitimas-de-fraudes-com-pix.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 26). Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300383-projeto-garante-ressarcimento-a-vitimas-de-fraudes-com-pix
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Banco terá até cinco dias úteis para devolver valor perdido pelo cliente na fraude
O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o banco da vítima terá até cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro. Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestá-la. Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave. Divisão do prejuízo A proposta determina que, quando os recursos não puderem ser recuperados, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro. Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. Esse sistema passou a ser obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026 e, em sua segunda versão, permite o rastreamento do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o dinheiro. No entanto, o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), observou que o MED só permite a devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que o recebeu. O deputado explicou que, como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação média tem ficado em torno de 9% do montante contestado. Para Janones, a proposta corrige essa situação ao atribuir às instituições envolvidas a responsabilidade pelo prejuízo quando os recursos não puderem ser recuperados. “O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo”, afirmou. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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