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Projeto garante teletrabalho para gestante com gravidez de risco

O Projeto de Lei 2085/26 assegura o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para empregadas grávidas que estejam em situação de risco clínico co…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto garante teletrabalho para gestante com gravidez de risco. Agência Câmara, Brasília, 15 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303525-projeto-garante-teletrabalho-para-gestante-com-gravidez-de-risco. Acesso em: 15 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-garante-teletrabalho-para-gestante-com-gravidez-de-risco.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 15). Projeto garante teletrabalho para gestante com gravidez de risco. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303525-projeto-garante-teletrabalho-para-gestante-com-gravidez-de-risco
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O Projeto de Lei 2085/26 assegura o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para empregadas grávidas que estejam em situação de risco clínico comprovado por atestado médico oficial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também estabelece prioridade na alocação de vagas remotas para gestantes, pessoas com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos.

“Ao garantir o teletrabalho à gestante diante de riscos clínicos, o projeto favorece a manutenção do emprego e a contínua valorização da mulher no mercado de trabalho”, afirmou a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.

A iniciativa de Renata Abreu altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Segundo a deputada, a ideia é adaptar a legislação à realidade tecnológica e usar o trabalho remoto como ferramenta de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a proposta, se a função original da trabalhadora for incompatível com o teletrabalho, o empregador poderá alterar provisoriamente as atividades exercidas pela gestante para viabilizar o formato remoto.

A mudança temporária de função deve respeitar a condição pessoal da gestante e ocorrer sem qualquer prejuízo à remuneração. A proposta também assegura a retomada da atividade original logo após o retorno ao trabalho presencial.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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