Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia
14/07/2026 - 21:05
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia. Agência Câmara, Brasília, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290979-projeto-inclui-no-eca-regra-sobre-atuacao-do-ministerio-publico-em-pedido-de-pensao-alimenticia/. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-inclui-no-eca-regra-sobre-atuacao-do-ministerio-publico-em-pedido-de-pen.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 15). Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290979-projeto-inclui-no-eca-regra-sobre-atuacao-do-ministerio-publico-em-pedido-de-pensao-alimenticia/
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Laura Carneiro, autora da proposta O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere "maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria", ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como é hoje De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere "maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria", ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é hoje De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Ana Chalub
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