Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública
O Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal na lista de in…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública. Agência Câmara, Brasília, 1 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306708-projeto-inclui-policias-penais-no-sistema-unico-de-seguranca-publica. Acesso em: 1 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-inclui-policias-penais-no-sistema-unico-de-seguranca-publica.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 1). Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306708-projeto-inclui-policias-penais-no-sistema-unico-de-seguranca-publica
@misc{camara-projeto-inclui-pol-cias-penais-no-sistem-2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1306708-projeto-inclui-policias-penais-no-sistema-unico-de-seguranca-publica},
urldate = {2026-10-01},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-inclui-policias-penais-no-sistema-unico-de-seguranca-publica}
}O Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal na lista de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A proposta altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a atuação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.
A mudança permite, por exemplo, a participação oficial de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização.
O autor do projeto, deputado Dr Flávio (PL-RJ), entende que a Emenda Constitucional 104 já reconheceu formalmente a natureza policial da carreira, superando o antigo caráter meramente administrativo penitenciário.
Para ele, a ausência da Polícia Penal no texto da Lei de Segurança Pública gera insegurança jurídica e limita a atuação da categoria em operações conjuntas realizadas fora de suas unidades, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.
"A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma o parlamentar.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate