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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

Regra não se aplica a crimes contra a administração pública; texto está em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal. Agência Câmara, Brasília, 21 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285542-projeto-inclui-principio-da-insignificancia-no-codigo-penal/. Acesso em: 6 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-inclui-principio-da-insignificancia-no-codigo-penal.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 21). Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285542-projeto-inclui-principio-da-insignificancia-no-codigo-penal/
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Regra não se aplica a crimes contra a administração pública; texto está em análise na Câmara dos Deputados

21/07/2026 - 13:28

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Laura Carneiro: proposta dá mais coerência ao sistema jurídico-penal O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira. “O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar. Quando será aplicado Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo: a mínima ofensividade da conduta; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade; a ausência de periculosidade social; e a inexpressividade da lesão causada. Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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