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Projeto inclui quadriciclos entre itens que podem ser financiados pelo Programa da Agricultura Familiar

O Projeto de Lei 2290/26 inclui veículos utilitários leves, como quadriciclos, entre os itens financiáveis pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricu…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto inclui quadriciclos entre itens que podem ser financiados pelo Programa da Agricultura Familiar. Agência Câmara, Brasília, 10 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295832-projeto-inclui-quadriciclos-entre-itens-que-podem-ser-financiados-pelo-programa-da-agricultura-familiar. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-inclui-quadriciclos-entre-itens-que-podem-ser-financiados-pelo-programa.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 10). Projeto inclui quadriciclos entre itens que podem ser financiados pelo Programa da Agricultura Familiar. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295832-projeto-inclui-quadriciclos-entre-itens-que-podem-ser-financiados-pelo-programa-da-agricultura-familiar
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O Projeto de Lei 2290/26 inclui veículos utilitários leves, como quadriciclos, entre os itens financiáveis pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida altera a Lei 15.223/25 , que institui o programa.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o financiamento será exclusivo para veículos comprovadamente caracterizados como instrumentos de trabalho, não podendo ser utilizados para finalidade alheia à atividade rural.

Se forem usados para outros fins, como atividades recreativas ou esportivas, o saldo devedor vencerá antecipadamente.

Os veículos devem apoiar atividades agropecuárias, como manejo, manutenção e logística interna. Também poderão ser usados para deslocamento de trabalhadores rurais e para transporte de ferramentas, insumos e pequenas cargas.

Os quadriciclos deverão ter cilindradas entre 250 cm³ e 700 cm³, com potência compatível para carga e tração leve. Estão excluídos da nova regra os modelos de alto desempenho esportivo.

O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), afirmou que equipamentos convencionais elevam o custo de capital para o agricultor familiar. Segundo ele, a medida visa otimizar a composição do parque de máquinas.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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