Projeto isenta entidades religiosas, sindicatos, partidos e escolas da taxa de licenciamento de veículos
O Projeto de Lei 2685/26 isenta da taxa de licenciamento anual os veículos automotores pertencentes a pessoas jurídicas, associações e fundações abrangidas p…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto isenta entidades religiosas, sindicatos, partidos e escolas da taxa de licenciamento de veículos. Agência Câmara, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1307767-projeto-isenta-entidades-religiosas-sindicatos-partidos-e-escolas-da-taxa-de-licenciamento-de-veiculos. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-isenta-entidades-religiosas-sindicatos-partidos-e-escolas-da-taxa-de-lic.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 6). Projeto isenta entidades religiosas, sindicatos, partidos e escolas da taxa de licenciamento de veículos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1307767-projeto-isenta-entidades-religiosas-sindicatos-partidos-e-escolas-da-taxa-de-licenciamento-de-veiculos
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}O Projeto de Lei 2685/26 isenta da taxa de licenciamento anual os veículos automotores pertencentes a pessoas jurídicas, associações e fundações abrangidas pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal. A proposta, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de entidades como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
No entanto, Cezinha de Madureira ressalta que a taxa de licenciamento anual não tem natureza jurídica de imposto, mas sim de taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos. Por esse motivo, a cobrança atinge atualmente essas organizações.
De acordo com Cezinha de Madureira, o objetivo é apoiar financeiramente organizações que desempenham papel social relevante. "Os recursos antes destinados ao licenciamento poderão ser aplicados, por exemplo, na aquisição de seguro, na realização de manutenções mais robustas e dispendiosas ou em qualquer outra benfeitoria nos automóveis", defende.
O parlamentar ressalta ainda a função social desempenhada por esses transportes no cotidiano das comunidades. “Esses veículos são frequentemente empregados no transporte de crianças para a escola, no deslocamento de idosos e de pessoas com deficiência que frequentam atividades religiosas e assistenciais e que não dispõem de meios próprios de locomoção."
Cezinha de Madureira acrescenta que, no âmbito educacional, o projeto poderá contribuir para o fortalecimento da rede privada de ensino. “A redução de impostos facilita o planejamento contábil e diminui o risco de falência de pequenas escolas”, justifica.
O projeto designa o Ministério dos Transportes como o órgão responsável pelo acompanhamento e pela avaliação contínua dos impactos e benefícios tributários.
O benefício fiscal está previsto para vigorar até 2032.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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