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Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais

O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob conc…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais. Agência Câmara, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295025-projeto-isenta-moradores-de-municipios-vizinhos-de-pedagio-em-rodovias-federais. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-isenta-moradores-de-municipios-vizinhos-de-pedagio-em-rodovias-federais.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 4). Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295025-projeto-isenta-moradores-de-municipios-vizinhos-de-pedagio-em-rodovias-federais
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O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob concessão a empresas privadas. A medida é voltada a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício abrangerá viagens habituais para:

Para ter direito ao benefício, o motorista precisa usar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de realizar um cadastro prévio.

“A medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da população”, afirmou a deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta.

A proposta estabelece quatro formatos possíveis para o alívio tarifário:

Pelo texto, o benefício será pessoal e vinculado ao veículo cadastrado e proibido nas atividades econômicas de transporte remunerado, salvo regulamentação específica.

Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado.

Caberá à agência reguladora federal responsável:

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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