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Projeto isenta veículos oficiais de saúde de infrações de trânsito em urgências

Albari Rosa/AEN Paraná

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto isenta veículos oficiais de saúde de infrações de trânsito em urgências. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304172-projeto-isenta-veiculos-oficiais-de-saude-de-infracoes-de-transito-em-urgencias. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-isenta-veiculos-oficiais-de-saude-de-infracoes-de-transito-em-urgencias.
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Albari Rosa/AEN Paraná

Carro do sistema de transplantes do Paraná utilizado para o transporte de órgãos

O Projeto de Lei 3292/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que veículos oficiais de saúde em serviço de urgência, emergência ou atendimento sanitário tenham livre circulação, parada e estacionamento, sem a aplicação de infrações de trânsito. Atualmente, a legislação confere essa prioridade apenas a ambulâncias, veículos de polícia, fiscalização de trânsito e socorro de incêndio. A proposta estende o benefício a carros oficiais utilizados no transporte de equipes médicas, ações de vigilância epidemiológica e entrega de vacinas, medicamentos, insumos e órgãos para transplante. De acordo com o texto, a isenção de infrações valerá mesmo que o veículo não possua identificação ostensiva, desde que esteja em efetivo atendimento de emergência. O projeto mantém a exigência de uso de alarmes sonoros e iluminação intermitente para assegurar a preferência na via. Autor do projeto, o deputado Santin Roveda (União-PR) diz que a medida busca adequar a legislação às necessidades operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). “A legislação atual gera insegurança jurídica e dificuldades operacionais, especialmente em situações nas quais a observância estrita das regras comprometa a eficiência e a atuação estatal”, justificou. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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