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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos. Agência Câmara, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284656-projeto-libera-fundos-de-pensao-de-limite-de-juros-em-emprestimos/. Acesso em: 25 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-libera-fundos-de-pensao-de-limite-de-juros-em-emprestimos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 23). Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284656-projeto-libera-fundos-de-pensao-de-limite-de-juros-em-emprestimos/
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Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

23/06/2026 - 20:47

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados Tadeu Veneri, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura , que prevê taxa máxima de 12% ao ano. Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos. Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes. Alteração em lei A proposta altera a Lei 14.905/24 , que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação. “A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura , que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei A proposta altera a Lei 14.905/24 , que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM Edição – Pierre Triboli

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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