Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável
O Projeto de Lei 436/26 permite a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, exceto nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável. Agência Câmara, Brasília, 30 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294396-projeto-libera-pesca-artesanal-em-unidades-de-conservacao-de-uso-sustentavel. Acesso em: 30 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-libera-pesca-artesanal-em-unidades-de-conservacao-de-uso-sustentavel.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 30). Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294396-projeto-libera-pesca-artesanal-em-unidades-de-conservacao-de-uso-sustentavel
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}O Projeto de Lei 436/26 permite a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, exceto nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Pelo texto, a atividade deverá seguir as regras do plano de manejo de cada local.
Para trabalhar nessas áreas, o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos em município vizinho à unidade ou dentro dela.
“Esta proposta visa a compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais”, disse o deputado AJ Albuquerque (PP-CE), na justificativa que acompanha o texto.
“A experiência das reservas extrativistas demonstra que é plenamente possível conciliar conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos por populações tradicionais”, continuou o autor da proposta.
O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade para obter autorização individual e intransferível. O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores e a cota anual de captura, ouvida a comunidade.
A proposta altera a Lei 9.985/00 , que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Pelo texto, o exercício da atividade não gerará direito adquirido e poderá ser revisto periodicamente. Já as autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o trabalhador descumprir as normas ambientais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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