Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel. Agência Câmara, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292766-projeto-obriga-agressor-a-pagar-despesas-de-vitima-que-precisar-mudar-de-imovel/. Acesso em: 21 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-agressor-a-pagar-despesas-de-vitima-que-precisar-mudar-de-imovel.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 20). Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292766-projeto-obriga-agressor-a-pagar-despesas-de-vitima-que-precisar-mudar-de-imovel/
@misc{camara-projeto-obriga-agressor-a-pagar-despesas-2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1292766-projeto-obriga-agressor-a-pagar-despesas-de-vitima-que-precisar-mudar-de-imovel/},
urldate = {2026-07-20},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-agressor-a-pagar-despesas-de-vitima-que-precisar-mudar-de-imovel}
}Texto está em análise na Câmara dos Deputados
20/07/2026 - 15:21
Bruno Spada / Câmara dos Deputados Pastor Henrique Vieira: a proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir: despesas com transporte de móveis; caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel; instalação de serviços como água, energia elétrica e gás; reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço. Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de: boletim de ocorrência; medida protetiva de urgência; ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher. O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo. A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva. O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz. Passo a passo O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.
Passo a passo O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Marcelo Oliveira
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate