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Projeto obriga autoridades a dar transparência ao uso de jatinhos privados

O Projeto de Lei 2080/26 estabelece normas de transparência, controle e prestação de contas para o uso de aeronaves privadas por autoridades públicas.

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga autoridades a dar transparência ao uso de jatinhos privados. Agência Câmara, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296286-projeto-obriga-autoridades-a-dar-transparencia-ao-uso-de-jatinhos-privados. Acesso em: 25 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-autoridades-a-dar-transparencia-ao-uso-de-jatinhos-privados.
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O Projeto de Lei 2080/26 estabelece normas de transparência, controle e prestação de contas para o uso de aeronaves privadas por autoridades públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange ocupantes de cargos nos três Poderes, inclusive durante férias e recessos.

Segundo a proposta, todo voo realizado gratuitamente ou com subsídio em aeronave particular deverá ser divulgado publicamente até 72 horas após o voo. A divulgação deverá informar os dados:

Para os autores da proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros nove parlamentares , a prática confunde o público com o privado. Eles ressaltam que a independência funcional do agente público não é apenas um valor ético abstrato, é condição material para que as decisões do Estado sirvam ao interesse coletivo.

O projeto proíbe o uso da aeronave se o proprietário:

tiver contrato com o órgão público ao qual a autoridade pertence;

for parte em processo em que a autoridade atue.

A proibição valerá também para casos de licenciamento ou de fiscalização.

O texto também obriga todas as autoridades e suas bagagens a procedimentos de segurança e inspeção aduaneira. Será proibida qualquer dispensa de revista baseada em cargo ou mandato.

A autoridade que descumprir as regras ficará sujeita a sanções que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 500 mil.

Em caso de reincidência ou violação das proibições, poderá haver a perda da função pública.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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