Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança
A medida será facultativa, e a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança. Agência Câmara, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290892-projeto-obriga-bancos-a-oferecerem-a-clientes-idosos-validacao-de-transacoes-por-pessoa-de-confianca/. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-bancos-a-oferecerem-a-clientes-idosos-validacao-de-transacoes-por.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 14). Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290892-projeto-obriga-bancos-a-oferecerem-a-clientes-idosos-validacao-de-transacoes-por-pessoa-de-confianca/
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}A medida será facultativa, e a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso
14/07/2026 - 12:54
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Lucas Abrahao, o autor do projeto O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos. O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras. A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas. “O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.
A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.
“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein
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