Projeto obriga companhias aéreas a dar desconto de 50% em emergências familiares
O Projeto de Lei 2158/26 obriga as companhias aéreas a oferecer desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros com emergências familiares.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga companhias aéreas a dar desconto de 50% em emergências familiares. Agência Câmara, Brasília, 10 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295820-projeto-obriga-companhias-aereas-a-dar-desconto-de-50-em-emergencias-familiares. Acesso em: 10 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-companhias-aereas-a-dar-desconto-de-50-em-emergencias-familiares.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 10). Projeto obriga companhias aéreas a dar desconto de 50% em emergências familiares. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295820-projeto-obriga-companhias-aereas-a-dar-desconto-de-50-em-emergencias-familiares
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}O Projeto de Lei 2158/26 obriga as companhias aéreas a oferecer desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros com emergências familiares. A regra valerá em casos de falecimento de um parente ou internação com risco de morte.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício poderá ser concedido a cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. A empresa aérea poderá ampliar esse grupo em políticas internas.
“A proposta busca transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento, sem afastar a liberdade tarifária do setor”, disse a autora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
A urgência familiar precisará ser comprovada. O passageiro poderá apresentar certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outros documentos válidos.
As companhias deverão garantir canais prioritários e análise rápida.
O desconto incidirá apenas sobre o valor da tarifa, excluídas as taxas aeroportuárias. A concessão também estará condicionada à disponibilidade de assentos no voo.
O passageiro que comprar a passagem antes de fazer a solicitação terá direito ao reembolso da diferença. O pedido deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias, contados a partir da emergência que motivou a viagem.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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