Projeto obriga órgãos públicos a criar espaços específicos para atender idosos
O Projeto de Lei 3376/26 obriga prédios da administração pública de todo o país a criarem espaços específicos para o atendimento especializado de pessoas com…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga órgãos públicos a criar espaços específicos para atender idosos. Agência Câmara, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300393-projeto-obriga-orgaos-publicos-a-criar-espacos-especificos-para-atender-idosos. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-orgaos-publicos-a-criar-espacos-especificos-para-atender-idosos.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 1). Projeto obriga órgãos públicos a criar espaços específicos para atender idosos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300393-projeto-obriga-orgaos-publicos-a-criar-espacos-especificos-para-atender-idosos
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}O Projeto de Lei 3376/26 obriga prédios da administração pública de todo o país a criarem espaços específicos para o atendimento especializado de pessoas com 60 anos ou mais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, esses espaços devem oferecer, no mínimo, recepção e atendimento preferencial exclusivos, assentos adequados, ambiente climatizado e sinalizado, além de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida
Os locais também terão servidores treinados para atender e oferecer orientação jurídica básica, apoio psicológico e social, e encaminhar as pessoas para a rede de saúde e assistência social.
O projeto abrange a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios com mais de 50 mil habitantes.
O autor, deputado Max Lemos (União-RJ), destaca que o envelhecimento da população exige políticas públicas que assegurem dignidade, autonomia e inclusão social.
“O que vemos hoje são idosos pedindo 'socorro' a estranhos, familiares e amigos para navegarem nos inúmeros aplicativos e sites oficiais para resolverem suas pendências", justificou Lemos.
Órgãos públicos que já possuem estruturas semelhantes deverão readequá-las ou adaptá-las conforme as novas exigências. O prazo para adequação é de dois anos.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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