Projeto obriga planos de saúde a liberar imediatamente ultrassom em gravidez de alto risco
O Projeto de Lei 3273/26 obriga operadoras de planos de saúde a liberarem, imediata e automaticamente, exames semanais de ultrassonografia para gestantes de…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga planos de saúde a liberar imediatamente ultrassom em gravidez de alto risco. Agência Câmara, Brasília, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300015-projeto-obriga-planos-de-saude-a-liberar-imediatamente-ultrassom-em-gravidez-de-alto-risco. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-planos-de-saude-a-liberar-imediatamente-ultrassom-em-gravidez-de.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 27). Projeto obriga planos de saúde a liberar imediatamente ultrassom em gravidez de alto risco. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300015-projeto-obriga-planos-de-saude-a-liberar-imediatamente-ultrassom-em-gravidez-de-alto-risco
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}O Projeto de Lei 3273/26 obriga operadoras de planos de saúde a liberarem, imediata e automaticamente, exames semanais de ultrassonografia para gestantes de alto risco a partir do sexto mês (24ª semana). A classificação do risco deverá ser atestada em laudo ou guia de encaminhamento.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a liberação imediata significa a dispensa de auditoria prévia ou qualquer mecanismo de regulação que atrase a realização do exame em mais de 15 minutos.
Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que há riscos para as gestantes na espera prolongada em clínicas e hospitais. “A burocracia não pode se sobrepor à urgência da vida humana”, afirmou o parlamentar.
O descumprimento das futuras regras sujeitará a operadora a sanções previstas na Lei 9.656/98 , que trata dos planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também poderá aplicar multa diária.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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