Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito
O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento de process…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito. Agência Câmara, Brasília, 24 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299797-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito. Acesso em: 25 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 24). Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299797-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito
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}O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento de processo à Justiça. A medida alcança os crimes de ação penal de iniciativa privada.
A proposta também prevê o mesmo prazo para que a Justiça informe sobre o número atribuído ao processo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail. A falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime.
Hoje, o Código de Processo Penal não atribui à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos. Para o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), isso pode dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses.
“A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”, reforçou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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