Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judi…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório. Agência Câmara, Brasília, 24 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1260094-projeto-permite-coletar-depoimento-de-testemunha-em-cartorio. Acesso em: 24 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-coletar-depoimento-de-testemunha-em-cartorio.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 24). Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1260094-projeto-permite-coletar-depoimento-de-testemunha-em-cartorio
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O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil .
Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.
A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.
Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.
As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.
O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.
Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.
O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. "A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato."
Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
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