Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas
O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas. Agência Câmara, Brasília, 30 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304644-projeto-permite-deducao-integral-do-imposto-de-renda-de-gastos-com-educacao-de-autistas. Acesso em: 1 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-deducao-integral-do-imposto-de-renda-de-gastos-com-educacao-de-a.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 30). Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304644-projeto-permite-deducao-integral-do-imposto-de-renda-de-gastos-com-educacao-de-autistas
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}O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os gastos que poderão ser descontados estão:
Caso o projeto se torne lei, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, com educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser deduzida integralmente, desde que se enquadre nas condições previstas no projeto. Pela regra atual, a dedução fica limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o teto atual é "absolutamente insuficiente", uma vez que apenas o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar para o aluno autista já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita.
Para usar a dedução, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar as despesas por meio de documentação fiscal.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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