Projeto permite deduzir compra de aparelho auditivo do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 3032/26 permite que as despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Físi…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite deduzir compra de aparelho auditivo do Imposto de Renda. Agência Câmara, Brasília, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300318-projeto-permite-deduzir-compra-de-aparelho-auditivo-do-imposto-de-renda. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-deduzir-compra-de-aparelho-auditivo-do-imposto-de-renda.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 27). Projeto permite deduzir compra de aparelho auditivo do Imposto de Renda. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300318-projeto-permite-deduzir-compra-de-aparelho-auditivo-do-imposto-de-renda
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}O Projeto de Lei 3032/26 permite que as despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a dedução será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva e não será cumulativa com outras despesas de saúde – que, atualmente, não têm limite para desconto na declaração anual do IR.
O texto altera a Lei 9.250/95 , que trata do Imposto de Renda; e a Lei 8.213/91 , sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Inclui ainda o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.
“Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção”, diz o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Para garantir o benefício fiscal no IR, o projeto exige que o gasto tenha sido indicado por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo. Além disso, o contribuinte precisará comprovar a despesa por meio de nota fiscal.
A renúncia de receita com a nova medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários. Os resultados deverão ser avaliados a cada cinco anos, observando fatores como a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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