Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias
O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias. Agência Câmara, Brasília, 24 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296284-projeto-permite-o-cultivo-de-lavouras-temporarias-as-margens-de-rodovias. Acesso em: 24 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-o-cultivo-de-lavouras-temporarias-as-margens-de-rodovias.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 24). Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296284-projeto-permite-o-cultivo-de-lavouras-temporarias-as-margens-de-rodovias
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}O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos. A medida abrange todas as fases de produção, do preparo do solo até a colheita.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.171/91 , que trata da política agrícola.
Atualmente, a legislação permite o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.
Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirma que a produção agrícola será beneficiada. Segundo ele, o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.
O projeto em análise estabelece ainda que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, para prevenir interferências indesejadas no trânsito.
A faixa de domínio de uma rodovia abrange:
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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