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Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica

Proposta autoriza a Justiça a determinar identificação padronizada em casos de violência doméstica de alto risco

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica. Agência Câmara, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289888-projeto-permite-padronizar-identificacao-visual-de-tornozeleira-eletronica/. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-padronizar-identificacao-visual-de-tornozeleira-eletronica.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 10). Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289888-projeto-permite-padronizar-identificacao-visual-de-tornozeleira-eletronica/
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Proposta autoriza a Justiça a determinar identificação padronizada em casos de violência doméstica de alto risco

10/07/2026 - 15:19

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Coronel Fernanda, a autora da proposta O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas. A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante. O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação. O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26 , que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização. "A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante", explicou a deputada. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas.

A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante.

O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação.

O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26 , que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.

Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização.

"A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante", explicou a deputada.

Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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