Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica
Proposta autoriza a Justiça a determinar identificação padronizada em casos de violência doméstica de alto risco
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica. Agência Câmara, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289888-projeto-permite-padronizar-identificacao-visual-de-tornozeleira-eletronica/. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-padronizar-identificacao-visual-de-tornozeleira-eletronica.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 10). Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289888-projeto-permite-padronizar-identificacao-visual-de-tornozeleira-eletronica/
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10/07/2026 - 15:19
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Coronel Fernanda, a autora da proposta O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas. A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante. O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação. O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26 , que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização. "A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante", explicou a deputada. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas.
A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante.
O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação.
O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26 , que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.
Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização.
"A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante", explicou a deputada.
Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein
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