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Projeto permite que policiais civis embarquem armados em aviões

O Projeto de Lei 1687/26 autoriza policiais civis dos estados e do Distrito Federal a embarcar armados em aeronaves civis. A medida está em análise na Câmara…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto permite que policiais civis embarquem armados em aviões. Agência Câmara, Brasília, 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1293688-projeto-permite-que-policiais-civis-embarquem-armados-em-avioes. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-permite-que-policiais-civis-embarquem-armados-em-avioes.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 6). Projeto permite que policiais civis embarquem armados em aviões. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1293688-projeto-permite-que-policiais-civis-embarquem-armados-em-avioes
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O Projeto de Lei 1687/26 autoriza policiais civis dos estados e do Distrito Federal a embarcar armados em aeronaves civis. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, esse tipo de embarque depende de autorização da Polícia Federal. A medida é concedida a agentes públicos em escolta de autoridades, testemunhas ou presos, ou que precisem da arma para cumprir missões operacionais.

Pelo projeto, a autorização poderá ser concedida quando o policial:

A autorização deverá considerar fatores como a natureza da missão, o risco envolvido e a necessidade de uso imediato da arma de fogo.

O autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), relata que policiais civis têm enfrentado restrições para embarcar armados, o que dificulta o cumprimento de mandados, escoltas, operações integradas e atividades de inteligência.

Segundo ele, o projeto busca dar mais eficiência às operações policiais e reduzir diferenças de tratamento entre carreiras da segurança pública. "O texto não amplia o porte, apenas disciplina uma situação específica de deslocamento funcional", afirmou o deputado.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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