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Projeto permite que usar o FGTS para comprar outro imóvel se o atual estiver a mais de 50 km de distância

O Projeto de Lei 481/26 autoriza o trabalhador a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar casa própria, mesmo que já ten…

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O Projeto de Lei 481/26 autoriza o trabalhador a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar casa própria, mesmo que já tenha outro imóvel residencial.

A mudança vale quando o imóvel anterior estiver a mais de 50 km do local onde o trabalhador mora ou trabalha, considerando as vias de acesso.

Pelas regras atuais, o trabalhador não pode usar o fundo se já tiver um imóvel no mesmo município, em cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana.

A proposta substitui esse critério, baseado nos limites dos municípios, pela distância objetiva de 50 km. Assim, o trabalhador poderá usar o FGTS mesmo que os dois imóveis estejam em municípios vizinhos, desde que atendida a distância exigida.

Segundo a autora do projeto, deputada licenciada Renata Abreu (SP), o objetivo é corrigir uma distorção que ignora a realidade das grandes cidades.

Ela afirma que o modelo atual dificulta o deslocamento diário de muitos trabalhadores que possuem casas distantes de seus empregos e não podem usar o FGTS para comprar uma moradia mais próxima.

"A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia", critica a parlamentar. Para Renata Abreu, a mudança garante que o trabalhador utilize seus próprios recursos para melhorar sua produtividade e qualidade de vida.

A proposta mantém os demais requisitos legais para o uso do fundo e busca conferir maior racionalidade e segurança jurídica à aplicação da norma.

A proposta tramita em regime de urgência e está pronta para pauta do Plenário. O texto está apensado ao Projeto de Lei 462/20.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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