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Projeto permite transferência gratuita de titularidade de passagem aérea

O Projeto de Lei 3333/26 permite ao passageiro transferir a titularidade de passagem aérea, de forma gratuita, em até 24 horas antes do embarque, por meio de…

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O Projeto de Lei 3333/26 permite ao passageiro transferir a titularidade de passagem aérea, de forma gratuita, em até 24 horas antes do embarque, por meio de site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência. E cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda de passagens por esse meio. Ficam de fora os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.

Para o autor, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor, ao "evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados".

O projeto determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. A transferência também não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.

Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A agência poderá aplicar multa de até R$ 500 mil, considerando critérios como proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.

Embora o projeto estabeleça que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferenças tarifárias, o texto permite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia.

Nesse caso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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