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Projeto prevê acréscimo de 10% na Bolsa-Atleta para esportistas matriculados em instituições de ensino

O Projeto de Lei 1186/26 concede um acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta ao beneficiário que comprovar matrícula e frequência regular em instituição de…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê acréscimo de 10% na Bolsa-Atleta para esportistas matriculados em instituições de ensino. Agência Câmara, Brasília, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294409-projeto-preve-acrescimo-de-10-na-bolsa-atleta-para-esportistas-matriculados-em-instituicoes-de-ensino. Acesso em: 31 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-acrescimo-de-10-na-bolsa-atleta-para-esportistas-matriculados-em-i.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 31). Projeto prevê acréscimo de 10% na Bolsa-Atleta para esportistas matriculados em instituições de ensino. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294409-projeto-preve-acrescimo-de-10-na-bolsa-atleta-para-esportistas-matriculados-em-instituicoes-de-ensino
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O Projeto de Lei 1186/26 concede um acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta ao beneficiário que comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino fundamental, médio ou superior, pública ou privada.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à categoria estudantil do programa. Nesses casos específicos, a matrícula escolar já é requisito obrigatório para a concessão original do benefício.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte , que atualmente não prevê incentivo específico para quem concilia competições e estudos. A concessão de 10% dependerá de regulamentação posterior e da disponibilidade orçamentária.

Autor do projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) argumentou que a carreira esportiva é limitada no tempo. “É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional”, disse.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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