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Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue. Agência Câmara, Brasília, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1291625-projeto-preve-incentivo-fiscal-para-empresa-privada-que-promover-doacao-de-sangue/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-incentivo-fiscal-para-empresa-privada-que-promover-doacao-de-sangu.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 15). Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1291625-projeto-preve-incentivo-fiscal-para-empresa-privada-que-promover-doacao-de-sangue/
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Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

15/07/2026 - 17:05

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Geovania de Sá, a autora da proposta O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes", afirma a deputada. "O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações", acrescenta. Como participar A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde. As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa. Para participar, as empresas deverão: promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa; incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano; garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos; manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Benefícios A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento. Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa. As empresas que aderirem ao programa também poderão: receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável; ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate; ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes", afirma a deputada. "O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações", acrescenta.

Como participar A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.

As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.

Para participar, as empresas deverão:

Benefícios A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.

Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.

As empresas que aderirem ao programa também poderão:

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui Edição – Natalia Doederlein

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