Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de o…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia. Agência Câmara, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 7). Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia
@misc{camara-projeto-prev-intima-o-via-aplicativo-de--2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia},
urldate = {2026-10-07},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia}
}O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a medida só poderá ser adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal do devedor. A comunicação também deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial.
A proposta altera o Código de Processo Civil , que trata do cumprimento de decisões judiciais e da execução de alimentos. Pela legislação, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
“A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros cinco parlamentares , na justificativa que acompanha o texto.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.