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Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de o…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia. Agência Câmara, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 7). Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia
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O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a medida só poderá ser adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal do devedor. A comunicação também deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial.

A proposta altera o Código de Processo Civil , que trata do cumprimento de decisões judiciais e da execução de alimentos. Pela legislação, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar.

“A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros cinco parlamentares , na justificativa que acompanha o texto.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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