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Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade. Agência Câmara, Brasília, 28 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304558-projeto-preve-medidas-de-acolhimento-para-trabalhadora-que-retorna-da-licenca-maternidade. Acesso em: 29 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-medidas-de-acolhimento-para-trabalhadora-que-retorna-da-licenca-ma.
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Ideia é garantir a permanência da mulher no mercado de trabalho após a licença

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e reintegração para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade. A ideia é garantir a permanência da mulher no mercado de trabalho e combater demissões após o período de afastamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a profissional logo no retorno às atividades. Esse encontro servirá para definir tarefas, alinhar escopo de atuação e atualizar a trabalhadora sobre eventuais mudanças organizacionais ocorridas durante a ausência. Além disso, a proposta determina a preservação do cargo da trabalhadora, da função exercida anteriormente e da carga horária contratada antes da licença. Essas condições somente poderão ser alteradas em casos de recomendação médica, solicitação expressa da empregada ou mediante negociação coletiva. Proteção no trabalho A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirmou que a estabilidade provisória prevista hoje, de cinco meses após o parto, mostra-se insuficiente para a manutenção dos empregos das mães. “A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”, disse a deputada. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95 , que proíbe práticas discriminatórias para fins admissionais ou de permanência no emprego. A maternidade passará a constar expressamente no rol de motivos pelos quais é proibida qualquer conduta discriminatória na relação de trabalho. O texto estabelece ainda que as empresas devem organizar suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização das funcionárias com filhos, inclusive após o encerramento do prazo de estabilidade provisória. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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