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Projeto prevê oferta de coletores menstruais em programa de dignidade menstrual

O projeto de lei 3322/26 autoriza a distribuição de coletores menstruais e outros produtos reutilizáveis durante ações do Programa de Proteção e Promoção da…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê oferta de coletores menstruais em programa de dignidade menstrual. Agência Câmara, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1301326-projeto-preve-oferta-de-coletores-menstruais-em-programa-de-dignidade-menstrual. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-oferta-de-coletores-menstruais-em-programa-de-dignidade-menstrual.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 31). Projeto prevê oferta de coletores menstruais em programa de dignidade menstrual. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1301326-projeto-preve-oferta-de-coletores-menstruais-em-programa-de-dignidade-menstrual
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O projeto de lei 3322/26 autoriza a distribuição de coletores menstruais e outros produtos reutilizáveis durante ações do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual ( Lei 14.214/21 ). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Essas ações garantem o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para pessoas que menstruam e não têm condições financeiras para comprá-los. A iniciativa atende estudantes de escolas, pessoas em situação de rua e mulheres em prisões.

O programa foi criado para prevenir doenças e infecções causadas pelo improviso de materiais inadequados (como miolo de pão, jornal ou panos velhos) e para reduzir a evasão escolar.

Para a autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), produtos reutilizáveis, como os coletores menstruais, podem ampliar as opções de cuidado e contribuir para a autonomia. "O coletor menstrual não deve ser compreendido apenas como insumo de higiene, mas também como instrumento de promoção da autonomia, do autocuidado, da permanência escolar, da inclusão social e da justiça ambiental", ressaltou em justificativa.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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