Projeto prevê pagamento em dobro se INSS negar benefício indevidamente
O Projeto de Lei 2795/26 prevê o pagamento em dobro das parcelas de benefício previdenciário quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o dire…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê pagamento em dobro se INSS negar benefício indevidamente. Agência Câmara, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296096-projeto-preve-pagamento-em-dobro-se-inss-negar-beneficio-indevidamente. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-pagamento-em-dobro-se-inss-negar-beneficio-indevidamente.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 11). Projeto prevê pagamento em dobro se INSS negar benefício indevidamente. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296096-projeto-preve-pagamento-em-dobro-se-inss-negar-beneficio-indevidamente
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}O Projeto de Lei 2795/26 prevê o pagamento em dobro das parcelas de benefício previdenciário quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o direito de forma indevida, por erro ou sem analisar as provas e os documentos apresentados pelo segurado.
A regra também se aplica a decisões tomadas pelo INSS com o uso de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social .
Pelo projeto, a multa em favor do beneficiário corresponderá ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento do benefício. A regra será aplicada sobre todas as parcelas, inclusive sobre o abono anual, até a data da efetiva concessão.
Segundo o autor, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o objetivo é evitar que requerimentos sejam analisados sem exame adequado da documentação. Ele argumenta que o uso de algoritmos e da inteligência artificial não deve resultar em decisões que prejudiquem a qualidade e a legalidade da análise.
“A dobra do benefício em casos de erro grosseiro ou ausência de análise real das provas representa importante mecanismo de desestímulo a práticas abusivas”, sustentou Chinaglia.
Nesses casos, os responsáveis pela decisão ainda poderão ser responsabilizados nos âmbitos civil, administrativo e penal.
O texto determina ainda que a nova regra seja aplicada aos processos em curso, inclusive aos que estejam em fase de recurso administrativo ou judicial. A regra não se aplica aos processos com trânsito em julgado.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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