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Projeto prevê punição por improbidade para gestor que deixar de usar recursos disponíveis

O Projeto de Lei 2616/26 estabelece que a não aplicação de recursos públicos disponíveis, por omissão ou negligência do gestor, será considerada ato de impro…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê punição por improbidade para gestor que deixar de usar recursos disponíveis. Agência Câmara, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296023-projeto-preve-punicao-por-improbidade-para-gestor-que-deixar-de-usar-recursos-disponiveis. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-punicao-por-improbidade-para-gestor-que-deixar-de-usar-recursos-di.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 11). Projeto prevê punição por improbidade para gestor que deixar de usar recursos disponíveis. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296023-projeto-preve-punicao-por-improbidade-para-gestor-que-deixar-de-usar-recursos-disponiveis
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O Projeto de Lei 2616/26 estabelece que a não aplicação de recursos públicos disponíveis, por omissão ou negligência do gestor, será considerada ato de improbidade administrativa . A medida visa punir o atraso ou a perda das verbas de transferências federais para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.429/92 , que trata das punições para atos de improbidade administrativa na gestão pública. Com a mudança, passará a ser infração direta dar causa à perda de repasses federais.

O auutor da proposta, o deputado Rafael Fera (Pode-RO), afirmou que a ideia é garantir que a população não seja afetada por disputas locais. “Muitos gestores simplesmente não executam recursos públicos disponíveis só para evitar que um adversário político viabilize benfeitorias na mesma região”, disse o parlamentar.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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