Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher
O Projeto de Lei 3006/26 altera a Lei Maria da Penha para prever o ressarcimento, pelo agressor, dos custos relativos à cessão e à manutenção do equipamento…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher. Agência Câmara, Brasília, 22 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304008-projeto-preve-ressarcimento-de-tornozeleira-eletronica-por-agressor-de-mulher. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-ressarcimento-de-tornozeleira-eletronica-por-agressor-de-mulher.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 22). Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304008-projeto-preve-ressarcimento-de-tornozeleira-eletronica-por-agressor-de-mulher
@misc{camara-projeto-prev-ressarcimento-de-tornozelei-2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1304008-projeto-preve-ressarcimento-de-tornozeleira-eletronica-por-agressor-de-mulher},
urldate = {2026-09-22},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-ressarcimento-de-tornozeleira-eletronica-por-agressor-de-mulher}
}O Projeto de Lei 3006/26 altera a Lei Maria da Penha para prever o ressarcimento, pelo agressor, dos custos relativos à cessão e à manutenção do equipamento de monitoração eletrônica. Pelo texto, o juiz poderá fixar a obrigação de ressarcimento observando a capacidade econômica do infrator.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o pagamento não constitui condição para a concessão ou a manutenção da medida protetiva de urgência. Nas situações em que o agressor demonstrar insuficiência econômica, os custos do equipamento continuarão sendo suportados pelo poder público.
Conforme o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A cobrança do montante devido poderá ser executada de acordo com os termos da legislação civil.
O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apontou dados do Conselho Nacional de Justiça indicando que o Brasil possui mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, com custo médio por equipamento variando entre R$ 200 e R$ 300 mensais recaindo sobre o Estado.
Segundo o parlamentar, a intenção é criar uma responsabilização patrimonial sem prejuízo à segurança das vítimas. “Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”, afirma.
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo .
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate