Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas
O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternati…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas. Agência Câmara, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306299-projeto-preve-substituicao-gradual-de-plasticos-descartaveis-no-setor-publico-e-em-escolas. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-substituicao-gradual-de-plasticos-descartaveis-no-setor-publico-e.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 7). Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306299-projeto-preve-substituicao-gradual-de-plasticos-descartaveis-no-setor-publico-e-em-escolas
@misc{camara-projeto-prev-substitui-o-gradual-de-pl-s-2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1306299-projeto-preve-substituicao-gradual-de-plasticos-descartaveis-no-setor-publico-e-em-escolas},
urldate = {2026-10-07},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-substituicao-gradual-de-plasticos-descartaveis-no-setor-publico-e}
}O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também abrange materiais escolares plásticos.
As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.795/99 , que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos .
De acordo com o autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), o país produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Na justificativa, ele afirmou que a iniciativa alinha o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.
Para as instituições de ensino, o texto estabelece metas progressivas a partir da vigência da futura lei: 25% de substituição em 6 meses; 50% após um ano; 75% em dois anos; e 100% após três anos.
A proposta também orienta que as escolas fomentem o uso de materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os estudantes levem utensílios próprios reutilizáveis.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate