Projeto prevê teste de glicose em fiscalizações de trânsito
O Projeto de Lei 3266/26 torna obrigatória a oferta de testes rápidos de glicose — o exame na ponta do dedo — durante as abordagens de trânsito.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê teste de glicose em fiscalizações de trânsito. Agência Câmara, Brasília, 14 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303531-projeto-preve-teste-de-glicose-em-fiscalizacoes-de-transito. Acesso em: 14 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-teste-de-glicose-em-fiscalizacoes-de-transito.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 14). Projeto prevê teste de glicose em fiscalizações de trânsito. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303531-projeto-preve-teste-de-glicose-em-fiscalizacoes-de-transito
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}O Projeto de Lei 3266/26 torna obrigatória a oferta de testes rápidos de glicose — o exame na ponta do dedo — durante as abordagens de trânsito. A medida busca evitar que alterações no açúcar do sangue sejam confundidas com embriaguez, poupando o motorista de punições indevidas e ajudando os agentes a identificarem emergências médicas.
O teste poderá ser oferecido quando o bafômetro indicar ingestão de álcool e o motorista negar o consumo ou quando houver sinais que possam indicar alteração da glicemia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, o uso do dispositivo dependerá do consentimento do motorista.
O autor da proposta, deputado Josivaldo JP (União-MA), afirmou que a medida não substitui os procedimentos legais de fiscalização de álcool e outras substâncias, mas funciona como ferramenta complementar.
“Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”, reforçou em justificativa.
Além de aprender a utilizar os aparelhos, os agentes deverão ser capacitados para reconhecer sinais de alterações nos níveis de glicose e adotar procedimentos para atendimento médico.
O projeto considera as informações obtidas na aferição como dados pessoais sensíveis, que deverão seguir a legislação de proteção de dados.
A proposta será analisada, de forma conclusiva , pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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